FALSA RENÚNCIA LEVARIA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, ROGÉRIO SILVA, AO PODER POR 90 DIAS.
A TRAMA
Definitivamente, Rio Largo é uma cidade sem paz política. O atual gestor, Carlos Gonçalves, ainda não teve tempo e tranquilidade para pôr em prática os compromissos assumidos junto a população local.
Na suposta trama, um documento falso, nascido no submundo da política local, continha as renúncias do prefeito Carlos Gonçalves e de seu vice, Peterson Henrique. A chamada “renúncia apócrifa” estaria em posse da família Gonçalves, mais notadamente do ex-prefeito Gilberto Gonçalves.
SEM EFEITO JURÍDICO.
O Correio da Rua ouviu um especialista em direito eleitoral e administrativo, é o mesmo ressaltou: “Não prospera, a renúncia é um ato unilateral de cunho extremamente pessoal. Para surtir efeito, é necessário seguir um trâmite jurídico específico. Sendo assim, um documento forjado com a renúncia do atual gestor não terá validade no mundo jurídico.
CONCEITOS E FORMAS
A renúncia ao mandato é o ato pelo qual, o eleito renúncia ao cargo que ocupa, abdicando de suas funções e responsabilidades. É um direito garantido pela Constituição Federal, podendo ser exercido a qualquer momento. Os requisitos legais para a renúncia ao mandato são:
Manifestação expressa e inequívoca da vontade de renunciar;
Apresentação da renúncia por escrito;
Entrega da renúncia ao presidente da Câmara Municipal ou ao prefeito, no caso de vereador ou prefeito, respectivamente.
Por fim, a renúncia deve ser apresentada por escrito ao presidente da Câmara Municipal, que convocará uma sessão extraordinária para deliberação. A renúncia será efetivada após a aprovação pela maioria absoluta dos vereadores. É importante ressaltar que a renúncia ao mandato é um ato irrevogável, não podendo ser retirada após a sua efetivação.